Impactos ambientais de rodovias à fauna silvestre

Dados do Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas (CBEE) da Universidade Federal de Lavras indicam que mais de 475 milhões de animais selvagens são atropelados por ano no Brasil. Você pode ler um post no Blog Alex Bager onde o Prof. Alex Bager apresenta os cálculos e números para diferentes grupos de animais e regiões brasileiras (Clique Aqui). São conhecidas mais de 400 espécies de vertebrados atropeladas nas estradas brasileiras e mais de uma centena estão ameaçadas de extinção. Outros impactos como a fragmentação de habitat são evidentes e ocorrem em toda a extensão das estradas, mas são mais difíceis de serem avaliados quanto aos seus efeitos à fauna.

mitigação de impactos

Acidentes rodoviários, custos e responsabilidade

Acidentes rodoviários, custos e responsabilidade

Considerando que os números do CBEE estão corretos, anualmente ocorrem mais de 5 milhões de atropelamentos de animais silvestres de médio e grande porte no Brasil. A grande maioria desses acidentes não são registrados na forma de boletins de ocorrência e nem mesmo aparecem nos registros de CCOs das concessões.

Contudo, aparecendo ou não, ao atropelar um cachorro-do-mato há algum nível de danos ao veículo e risco ao motorista, passageiros, outros veículos na rodovia e assim por diante. Dados de 2017 da PRF indicam que apenas 2% dos acidentes nas estradas são por atropelamento de animais (sem indicar se são selvagens ou domésticos). Percentualmente isso é pouco, mas representam mais de 11 mil acidentes no ano. Como dito antes, estes são os acidentes registrados e nas rodovias federais.

As 314 mortes decorrentes de atropelamento de animais causaram um dano de R$ 203 milhões de reais no ano de 2017, segundo dados do IPEA. Você pode ler um post com uma análise completa sobre estes valores, clique aqui.

Nos últimos anos os usuários de rodovia tem buscado a responsabilização de concessões para os danos, sejam quais forem. Por outro lado a justiça tem dado ganho aos pedidos, como você pode ler acessando este post.

Informação e conhecimento

Informação e conhecimento

Sabidamente há um abismo entre o conhecimento gerado em universidades e as necessidades da sociedade, e não seria diferente para as relações de infraestrutura viária e biodiversidade. Mesmo quando aplicada, a maioria das pesquisas acadêmicas estão passando por extremas restrições orçamentárias.

Atualmente, quase a totalidade das tecnologias, protocolos e procedimentos empregados para a mitigação de impactos ambientais de infraestrutura viária à biodiversidade é uma adaptação de pesquisas internacionais. Questões como:

  • Qual a melhor estrutura de passagem de fauna para reduzir atropelamento das diferentes espécies afetadas pela minha rodovia?
  • Como as diferentes espécies se comportam ao adentrar na área de domínio?
  • Como estabelecer áreas de agregação que efetivamente reduzam os acidentes e impactos à biodiversidade?
  • Quais os protocolos de monitoramentos que efetivamente resultam em dados para a tomada de decisão?
  • Como monitorar a efetividade das medidas de mitigação implementadas utilizando tecnologias que minimizam a necessidade de consultorias externas?
  • Como capacitar minhas equipes para melhor gerir questões ambientais ?
  • Cercas virtuais são efetivas para a realidade brasileira?
  • Como desenvolver um B.I. que integre, sistematize e realize análises de efeitos de rodovias na biodiversidade?
  • O uso de aplicativos de segurança viária são efetivos na redução de acidentes na minha concessão?
  • Entre muitos outros.

RDT Ambiental

RDT Ambiental

O Recursos de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) tem evoluído desde a sua proposição e nos últimos anos incluiu o conceito ambiental como uma das oportunidades de investimento.

A nova portaria, Nº 68, de 6 de Março de 2019, em seu Art. 13. afirma que os projetos devem visar à inovação e ao desenvolvimento de:

  • métodos e técnicas construtivas;
  • tecnologia básica e aplicada;
  • soluções técnicas para problemas específicos;
  • soluções de integração com o meio ambiente; e
  • capacitação técnica.

E complementa que

1º Entende-se por inovação e desenvolvimento, para fins desta Portaria, entre outros:

  • O desenvolvimento de novos padrões ou requisitos, não existentes em normas brasileiras;
  • O desenvolvimento de tecnologias ainda não aplicadas em rodovias brasileiras;
  • Soluções técnicas ainda não aplicadas em rodovias brasileiras;
  • Aperfeiçoamento do processo de regulação e fiscalização de rodovias.

2º Não se configura como inovação e desenvolvimento, para fins desta Portaria, entre outros:

  • A simples aplicação de padrões já existentes em normas;
  • A simples comparação de tecnologias já regulamentadas em norma brasileira;
  • Projetos com temas similares aos já desenvolvidos com a verba de RDT, sem previsão de novas inovações.

Como dito anteriormente, hoje não há estudos brasileiros que respaldam as questões anteriormente apontadas e que requerem soluções tecnológicas para sua avaliação e desenvolvimento.

Neste sentido, a Environment se apresenta como uma startup de base tecnológica, atualmente sediada na Incubadora da Universidade Federal de Lavras, MG. A empresa tem o foco em soluções tecnológicas para avaliação e tomada de decisão para questões de infraestrutura viária e biodiversidade.

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Nossa equipe está pronta para elaborar o projeto que sua concessão requer para desenvolver tecnologias ambientais via RDT ou outra forma de parceria.

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